2013
DOI: 10.1590/s0100-15742013000300004
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Relações intergovernamentais na educação à luz do conceito de regulação

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“…Assim, processa-se o regime de colaboração, para atender às demandas de necessidades dos entes federados em determinado projeto de desenvolvimento nacional. Como mecanismo de efetivação da coordenação federativa das políticas, o regime de colaboração firma-se na autonomia dos governos subnacionais (FARENZENA;MARCHAND, 2013).…”
Section: Federalismo Brasileiro E Implicações No Planejamento Educaciunclassified
“…Assim, processa-se o regime de colaboração, para atender às demandas de necessidades dos entes federados em determinado projeto de desenvolvimento nacional. Como mecanismo de efetivação da coordenação federativa das políticas, o regime de colaboração firma-se na autonomia dos governos subnacionais (FARENZENA;MARCHAND, 2013).…”
Section: Federalismo Brasileiro E Implicações No Planejamento Educaciunclassified
“…A primeira é a fragmentação e a desigualdade de recursos entre as 5.569 redes municipais existentes no país (ABRUCIO, 2005), tornando privilegiado o recorte escolhido para analisar as diferentes respostas em relação ao mesmo programa válido para a miríade de realidades locais dessas redes. Em segundo lugar, no caso da educação, a análise municipal torna-se ainda mais relevante se considerarmos que a partir da segunda metade dos anos 1990 os municípios passam a ter cada vez mais responsabilidades em face da garantia do direito à educação MARCHAND, 2013).…”
Section: Introductionunclassified
“…Até 2013, haviam sido feitas ao menos cinco tentativas de regulamentação propostas no Congresso Nacional e nunca aprovadas (ARAUJO, 2012). O Sistema Nacional de Educação segue, dessa forma, existindo apenas enquanto objetivo no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), elaborado em 2007, ao passo que "o que temos hoje no país são políticas e ações que estabelecem formas de colaboração, algumas delas presididas pela coordenação e outras pela cooperação federativa" MARCHAND, 2013;GRIN, 2016). Para Farenzena e Marchand (2013), coordenação é entendida como busca de um resultado comum a partir do governo central; e cooperação como tomada de decisão e exercício de competências concretizadas de forma conjunta.…”
unclassified