2007
DOI: 10.1590/s0100-15742007000200004
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Sintonia oscilante: religião, moral e civismo no Brasil - 1931/1997

Abstract: The article analyzes the relationship between Religious Education and Moral and Civic

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“…Tudo somado, pode-se concluir que, no período republicano, as relações entre o ER e a EMC estavam em sintonia, embora oscilante (CUNHA, 2007). A EMC foi instituída em 1925 e suprimida em 1931 em proveito do ER, que não saiu mais das determinações legais, inclusive constitucionais dos currículos escolares -primeiro do ensino primário, depois do 1º grau/fundamental.…”
Section: Sintonia Oscilanteunclassified
“…Tudo somado, pode-se concluir que, no período republicano, as relações entre o ER e a EMC estavam em sintonia, embora oscilante (CUNHA, 2007). A EMC foi instituída em 1925 e suprimida em 1931 em proveito do ER, que não saiu mais das determinações legais, inclusive constitucionais dos currículos escolares -primeiro do ensino primário, depois do 1º grau/fundamental.…”
Section: Sintonia Oscilanteunclassified
“…Apesar da condição de Estado laico, no contexto histórico da educação brasileira o ensino religioso foi (e podemos dizer que ainda é) parte integrante do currículo de muitas escolas públicas (CUNHA, 2007a). O Artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 define que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui-se como disciplina normal, a qual deve ser ofertada em escolas públicas do ensino fundamental.…”
Section: Ensino Religioso Vs Ensino Científico No Brasilunclassified
“…Um dos campos em que os grupos católicos tiveram sucesso na reivindicação e sua influência foi o educacional: mediante o Decreto nº 19.941/31, o ensino religioso -de oferta facultativa -foi implantado em estabelecimentos de instrução primária, secundária e normal (Brasil, 1931) e então incorporado à Constituição de 1934, na qual tal disciplina se configurou de oferta obrigatória e matrícula facultativa em estabelecimentos públicos de ensino primário, secundário, profissional e normal (Brasil, 1934). A partir dessa inserção, o ensino religioso permaneceu em todas as Constituições posteriores, sendo possível perceber seus movimentos de inclusão com ou sem ônus para os cofres públicos, a abordagem confessional ou interconfessional e as diferentes etapas de ensino para as quais deveria ser ofertado (Cunha, 2007;Pauly, 2004).…”
Section: Introductionunclassified