“…Esse dado é importante, visto que a prescrição médica é praticamente a única base para o deferimento das ações judiciais (Galato et al, 2012). Neste sentido, é necessária a convergência entre a prática clínica e a gestão de saúde pública, uma vez que há um grande número de medicamentos disponibilizados no sistema público que poderiam ser utilizados com igual eficácia e segurança e a busca desta informação no momento da prescrição de um medicamento pode evitar a demanda judicial (Pepe et al, 2010;Galato et al, 2012;. Além disso, usuários que possuem mais acesso à informação ou recursos financeiros para pagar advogados são privilegiados no fornecimento de medicamentos via ação judicial em detrimento de segmentos de usuários que têm mais necessidades (Vieira, 2008).…”