“…Os dados inéditos aqui apresentados decorrem da aplicação da Metodologia de Análise Constitucional (MAC) no exame das ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo STF. A MAC, que vem sendo desenvolvida desde estudos anteriores em parceria com Cláudio Gonçalves Couto (ARANTES; COUTO, 2008COUTO, , 2009COUTO, , 2010COUTO, , 2012ARANTES, 2006ARANTES, , 2008, se notabiliza por dois aspectos: primeiro, ela permite distinguir, no interior do texto constitucional, princípios constitucionais de dispositivos que veiculam políticas públicas; segundo, ela permite planilhar textos constitucionais e de emendas na forma de dispositivos, codificá-los e contabilizálos. Desse modo, é possível construir a base empírica da política constitucional brasileira, da Constituição original ao seu emendamento e agora as ações de controle constitucional pelo Supremo, interligando as instâncias normativas pelas quais surgem, são renovados e disputados os elementos constitucionais.…”