Considerando que o direito tem sido mobilizado no processo de modernização brasileiro como instrumento de soberania do Estado, a tese discute as oportunidades emancipatórias abertas pelo constitucionalismo democrático da Carta de 1988. A ideia é demonstrar que a disputa pelo sentido da Constituição se transfigurou na própria pauta civilizatória, conduzida de maneira horizontal e plural pela cidadania através do acesso à Justiça. Este seria o sentido da "judicialização da política". Todavia, nem sempre os Tribunais assumem o papel de mediador ou representante da soberania popular na sua luta por direitos constitucionalizados. Esse trabalho chama de "ativismo judicial" a postura imperial da Justiça no que diz respeito à sua capacidade de estabelecer uma agenda política de âmbito nacional, por se considerar o principal, senão o único, intérprete do compromisso constitucional. Sob essas condições, é possível perceber o retorno da ação demiúrgica da soberania monolítica do Estado, todavia, operacionalizada no âmbito da jurisdição constitucional. Essa pesquisa discute e critica as inflexões judicializantes e ativistas do Supremo Tribunal Federal. Palavras-chave Modernização; soberania; federalismo; ativismo judicial; judicialização da política.