2007
DOI: 10.1590/s0011-52582007000200003
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Francisco Campos e os fundamentos do constitucionalismo antiliberal no Brasil

Abstract: O funcionamento oligárquico da Primeira República deu origem a propostas de centralização político-constitucional no Brasil. Em um país dividido pelas oligarquias regionais, justificadas por certa interpretação do federalismo de 1891, o elo comum era amarrar a idéia de autoridade à tradição, ao passado e à centralização da ordem imperial. Buscava-se uma civilização identificada com as instituições do Império e com a sua política. A literatura sobre o tema sedimenta o senso comum, que permanece: o termo autorit… Show more

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“…Veio daí o golpe de Estado, com o qual talvez não se conformem os partidos políticos. Os atos políticos dos sistemas multipartidários, verdadeiramente transacionais, não permitiriam a reforma radical, que afetava, no seu cerne, o prestígio das faculdades legislativas, as maiores forças dos partidos políticos e os maiores fatores dos erros administrativos 66 .…”
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“…Veio daí o golpe de Estado, com o qual talvez não se conformem os partidos políticos. Os atos políticos dos sistemas multipartidários, verdadeiramente transacionais, não permitiriam a reforma radical, que afetava, no seu cerne, o prestígio das faculdades legislativas, as maiores forças dos partidos políticos e os maiores fatores dos erros administrativos 66 .…”
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“…Segundo Severo Rocha (1997), tratou-se de um período caracterizado por um Direito constitucional não constitucional, pois a proteção jurídica do cidadão se transformou em mera retórica pelo regime de exceção. Foi uma espécie de constitucionalismo antiliberal, afinal, a suspensão dos direitos fundamentais foi autorizada por um Pseudodireito (SANTOS, 2007 Foi nesse contexto que, paradoxalmente, o Brasil recepcionou o controle concentrado de constitucionalidade estabelecido na Europa continental após a Segunda Guerra Mundial. Na experiência europeia, a jurisdição constitucional mostrou-se necessária para garantir a supremacia das novas Constituições e, simultaneamente, defender a autonomia do Direito.…”
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“…Essa ideia de "patriotismo constitucional", delineada por Habermas (1996) de soberania como decisão personificada" (Santos, 2007, p. 282, apud Barbosa, 2012 (Pilatti, 1988, p. 13).…”
Section: A Dialética Da Redemocratização Brasileiraunclassified