2014
DOI: 10.1590/es0101-73302014143981
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A qualidade da educação brasileira como direito

Abstract: RESUMO:A qualidade em educação sempre foi uma dimensão esperada da parte de todos os envolvidos em sistemas educacionais. Entretanto, nos anos noventa, a chamada "cultura de avaliação" impôs avaliações de larga escala com testes padronizados a fim de medir o desempenho dos estudantes. No Brasil, país de democratização educacional tardia, o acesso e a permanência ao ensino obrigatório foram vistos como básicos para a qualidade do desempenho. Ora, a qualidade depende de insumos pedagógicos, da formação inicial e… Show more

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“…De forma subjacente, isto implica reconhecer que a satisfação do direito à educação não é redutível ao mero aspecto individual, mas que decorre da formulação e efetivação de políticas públicas (Duarte, 2007), particularmente de acesso à escola, de permanência no sistema de ensino e de qualidade (Cury, 2007;Érnica, 2013), e que, em última instância, o controle social da educação afigura-se numa das formas do assegurar deste mesmo direito. Professada como direito fundamental social de todos os seres humanos, e por isto mesmo passível de ser reclamado do Estado com vistas ao seu atendimento (Cury, 2014(Cury, , 2007Duarte, 2007;Goergen, 2013), especialmente por exigibilidade jurídica (Cabral & Di Giorgi, 2012;Oliveira, 1999;Pompeu, 2008;Ximenes, 2012), o direito à educação encontra-se previsto no art. 6º da CF/1988 (Brasil, 1988) 7 , com repercussões nos artigos 205 a 214 8 , sendo, em específico, regulamentado nos artigos 4º a 7º, Título III (Do Direito à Educação e do Dever de Educar), da LDBEN 9.394/1996 (Brasil, 1996).…”
Section: Introductionunclassified
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“…De forma subjacente, isto implica reconhecer que a satisfação do direito à educação não é redutível ao mero aspecto individual, mas que decorre da formulação e efetivação de políticas públicas (Duarte, 2007), particularmente de acesso à escola, de permanência no sistema de ensino e de qualidade (Cury, 2007;Érnica, 2013), e que, em última instância, o controle social da educação afigura-se numa das formas do assegurar deste mesmo direito. Professada como direito fundamental social de todos os seres humanos, e por isto mesmo passível de ser reclamado do Estado com vistas ao seu atendimento (Cury, 2014(Cury, , 2007Duarte, 2007;Goergen, 2013), especialmente por exigibilidade jurídica (Cabral & Di Giorgi, 2012;Oliveira, 1999;Pompeu, 2008;Ximenes, 2012), o direito à educação encontra-se previsto no art. 6º da CF/1988 (Brasil, 1988) 7 , com repercussões nos artigos 205 a 214 8 , sendo, em específico, regulamentado nos artigos 4º a 7º, Título III (Do Direito à Educação e do Dever de Educar), da LDBEN 9.394/1996 (Brasil, 1996).…”
Section: Introductionunclassified
“…educação de qualidade como pertencente ao hall do conjunto dos direitos humanos (Ximenes, 2014(Ximenes, , 2012, e um determinado padrão de qualidade como político, por isto mesmo de natureza social (Gadotti, 2013;Oliveira & Araujo, 2005), também marcado por exigências em torno dos insumos, processos e resultados que implica (Cabral & Di Giorgi, 2012;Cury, 2014Cury, , 2007 (Brasil, 2007), referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Do mesmo modo que a gestão democrática, em 2014, a problemática da qualidade da educação integrou-se, de forma explícita, ao novo PNE (Brasil, 2014), quer no corpo da lei 12 , quer em meta específica 13 , quer de modo semeado em múltiplas estratégias do plano.…”
Section: Introductionunclassified
“…No nível primário, os alunos que são colocados com os professores de baixo desempenho, por vários anos a fio sofrem uma perda educacional, que é em grande medida, irreversível." (McKINSEY&COMPANY, 2007, p. 15 De acordo com Cury (2014), o direito à educação de qualidade, judicialmente protegido, [...] se vê ainda cercado de um financiamento vinculado à própria Constituição de modo que, pelo art. 212, todos os entes federados são obrigados a fazer o devido investimento em educação a fim de assegurar sua qualidade.…”
Section: Para a National Commission On Teaching And America´s Future (Nunclassified
“…As Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei n. 9.394/96, que, entre outras funções, terá de explicitar os artigos constitucionais, vai pontuar 10 vezes o termo qualidade, seja como padrão de qualidade, padrão mínimo de qualidade, avaliação de qualidade, melhoria da qualidade, aprimoramento da qualidade e ensino de qualidade. (CURY C. R., 2014(CURY C. R., , p. 1059 Para Frigotto e Ciavatta (2003), os organismos internacionais também influenciaram a discussão da qualidade da educação, "entram em cena em termos organizacionais e pedagógicos, marcados por grandes eventos, assessorias técnicas e farta produção documental." (FRIGOTTO & CIAVATTA, 2003, p. 97 (MONACO & MELLO, 2007, p. 9).…”
Section: Para a National Commission On Teaching And America´s Future (Nunclassified
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