2014
DOI: 10.1590/es0101-73302014142967
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Abstract: RESUMO:A necessidade da escola de tempo integral no Brasil tornou-se uma unanimidade, mas, seu sentido ainda não está suficientemente estabelecido. Vista como um direito de todos, estratégico para a cidadania, é tarefa de grande porte político e financeiro e requer tratamento de política de Estado assumida cooperativamente por todos os entes da federação. Vista como dispositivo compensatório, dirigido a alguns alunos, tende a assumir caráter provisório, instável, com base em trabalho voluntário ou em parcerias… Show more

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“…Como construções adequadas para o atendimento da rotina em tempo integral, a discussão sobre o próprio conceito do que seja educação integral ainda está sendo firmado; além disso, faz-se necessário formular e aperfeiçoar modelos de trabalho articulando as diversas áreas, o que exige discussões mais aprofundadas sobre o currículo. Por fim, deve-se aumentar a efetivação de professores e demais profissionais na escola de forma não precária (Cavaliere, 2014).…”
Section: Gestão De Infraestruturaunclassified
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“…Como construções adequadas para o atendimento da rotina em tempo integral, a discussão sobre o próprio conceito do que seja educação integral ainda está sendo firmado; além disso, faz-se necessário formular e aperfeiçoar modelos de trabalho articulando as diversas áreas, o que exige discussões mais aprofundadas sobre o currículo. Por fim, deve-se aumentar a efetivação de professores e demais profissionais na escola de forma não precária (Cavaliere, 2014).…”
Section: Gestão De Infraestruturaunclassified
“…Este último prevê a "progressiva universalização do ensino médio", e a EC n°59 de 11 de novembro de 2009, regulamentada por meio da Lei n°12.796, de 4 de abril de 2013, "dá nova redação aos incisos I e VII do Art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica" (Brasil, 2009b, p.1 Essa constatação sobre o Fundeb colabora com a visão de Cavaliere (2014) e nessa perspectiva, a referida visão faz um breve panorama da evolução da Educação em Tempo Integral na legislação e aponta o Fundeb como responsável "primeiro" por estender a escola de tempo integral também para o Ensino Médio, com "aportes financeiros maiores para as matrículas em tempo integral, diferenciando os acréscimos de acordo com os níveis de ensino: creche -10%; pré-escola -15%; educação fundamental -25% e ensino médio -30%" (Cavaliere, 2014(Cavaliere, , p.1208.…”
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“…Nessa apropriação, mantém-se o enfoque sobre o atendimento em tempo integral prioritariamente para a população em situação de risco, mas os altos investimentos em infraestrutura e corpo de profissionais da educação cedem progressivo espaço ao estabelecimento de parcerias entre as escolas e entidades da sociedade civil, as quais oferecem atividades no contraturno escolar, em espaços diversos, sob a supervisão de educadores voluntários ou contratados. Percebe-se uma tendência para a manutenção do caráter de política compensatória tópica atribuído à ETI, e para o recrudescimento da possibilidade de mercantilização dessa modalidade educativa (MAURÍCIO, 2015;CAVALIERE, 2014).…”
Section: A Educação De Tempo Integral Como Política Corretivaunclassified
“…Nessa apropriação, mantém-se o enfoque sobre o atendimento em tempo integral prioritariamente para a população em situação de risco, mas os altos investimentos em infraestrutura e corpo de profissionais da educação cedem progressivo espaço ao estabelecimento de parcerias entre as escolas e entidades da sociedade civil, as quais oferecem atividades no contraturno escolar, em espaços diversos, sob a supervisão de educadores voluntários ou contratados. Percebe-se uma tendência para a manutenção do caráter de política compensatória tópica atribuído à ETI, e para o recrudescimento da possibilidade de mercantilização dessa modalidade educativa (MAURÍCIO, 2015;CAVALIERE, 2014).No âmbito legal, o marco inicial para essa ascensão da oferta de ETI foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 1996), segundo a qual a jornada escolar no ensino fundamental deve incluir pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola com a consequente adoção do tempo integral a critério dos sistemas de ensino. Em 2001, com a promulgação da lei nº 10172, o então vigente Plano Nacional de Educação (PNE), determinou como meta para a primeira década do século a progressiva adoção do atendimento em tempo integral às crianças na educação infantil e no ensino fundamental, com prioridade para crianças de famílias de menor renda (BRASIL, 2001 Partindo-se dessa linha de pensamento, assume-se que a cidade dispõe de incontáveis possibilidades educadoras, das quais a escola é somente uma delas; a escola serve, nesse contexto, para articular e integrar esses novos espaços de formação criados pela sociedade da informação (eufemismo para a sociedade neoliberal).…”
unclassified
“…Ao estudarmos as políticas curriculares para o Ensino Médio, recentemente direcionamos alguns esforços investigativos para as questões atinentes à ampliação da jornada escolar (CAVALIERE, 2014;SILVA, 2015). De forma mais específica, esse estudo propõe-se a diagnosticar e a compreender os modos pelos quais estamos tratando o conhecimento escolar nas políticas curriculares de ampliação da jornada escolar para o Ensino Médio no Brasil.…”
Section: Mots-clésunclassified