2018
DOI: 10.1590/339712/2018
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Os Limites Da Democracia: A Legitimidade Do Protesto No Brasil Participativo

Abstract: IntroduçãoAtualmente, dada a quantidade de informações empíricas disponíveis e conhecimento acumulado, parece razoável afirmar que a democracia e a cidadania modernas são, na essência, resultados de intensas mobilizações populares ao longo da história. Afinal, é inegável a forte conexão existente entre o conflito e a ampliação das garantias democráticas. A bibliografia disponível sobre o assunto nos permite mapear tal conexão desde os primórdios da construção do Estado moderno até os dias atuais (Piven e Clowa… Show more

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“…Retomando a velha tradição de crítica à democracia liberal, entendida pelos críticos como uma concepção "minimalista" e "procedimental" da democracia, Miguel reivindica alguns elementos da tradição teórica "participacionista" que conteriam uma potência radical e que, em seu entender, teriam sido abandonados por concepções minimalistas da democracia. Thiago Aparecido Trindade, por sua vez, tenta pensar nas condições em que "a ação coletiva disruptiva", como ele diz, ou seja, o protesto, possa ser entendida em uma chave participacionista (Trindade, 2018). Para o autor, o protesto é um fenômeno político negligenciado pela ciência política brasileira.…”
Section: Liberalismo E Democracia Constitucionalunclassified
“…Retomando a velha tradição de crítica à democracia liberal, entendida pelos críticos como uma concepção "minimalista" e "procedimental" da democracia, Miguel reivindica alguns elementos da tradição teórica "participacionista" que conteriam uma potência radical e que, em seu entender, teriam sido abandonados por concepções minimalistas da democracia. Thiago Aparecido Trindade, por sua vez, tenta pensar nas condições em que "a ação coletiva disruptiva", como ele diz, ou seja, o protesto, possa ser entendida em uma chave participacionista (Trindade, 2018). Para o autor, o protesto é um fenômeno político negligenciado pela ciência política brasileira.…”
Section: Liberalismo E Democracia Constitucionalunclassified
“…A forma como a polícia realiza sua função nas manifestações influencia a percepção dos cidadãos a respeito de como o Estado respeita suas liberdades (Comparato, 2015), já que o protesto é uma das únicas possibilidades concretas que a esmagadora maioria das pessoas dispõe para fazer com que suas reivindicações cheguem ao conhecimento das autoridades (Trindade, 2018 Utilizando como exemplo a polícia britânica, que adota o modelo de controle negociado, é uma polícia desmilitarizada e criada para proteção da lei, promovendo medidas para reduzir a possibilidade de confronto. A principal delas é minimizar qualquer característica que possa parecer provocativa, isso inclui manter o contingente policial fora da vista dos manifestantes e os uniformes policiais serem os mais neutros possíveis, evitando a utilização de equipamentos especializados que passem a impressão de que a polícia espera pelo confronto (Waddington, 1998).…”
Section: Policiamento De Manifestaçõesunclassified
“…Na medida em que atores políticos articulam práticas de representação eleitoral e não-eleitoral à ação política institucional e extra-institucional, muitas vezes de corte disruptivoe isso ocorre por parte de governos conservadores e movimentos de esquerdaeles subvertem a maneira pela qual se tem pensado a participação política. Esse é o argumento de autores como Trindade (2018), que seguimos aqui, para quem se faz necessária a inclusão de ações de protesto no rol de formas legítimas de participação em contextos democráticos frente a uma literatura consideravelmente circunscrita à sua face institucional. Mais importante para as preocupações deste artigo, porém, é o fato de essas práticas questionarem dicotomias caras às teorias da representação.…”
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