Resumo: O presente estudo pretende realizar uma análise da discussão sobre as características da dogmática constitucional, a partir de um recorte temático específico: a posição do estudo das normas constitucionais no âmbito da teoria da constituição brasileira. Foram selecionados 10 (dez) livros de Direito Constitucional editados no Brasil. Adotamos como marcos teóricos a ideia de campo e campo social jurídico formulada por Bourdieu e sua adaptação ao contexto local feita por Engelmann e Penna. A fim de testar os objetivos a serem cumpridos pelo pensamento dogmático e sua função social, utilizaremos as formulações de Rodriguez e Ferraz Jr. como hipóteses provisórias a serem testadas pelos dados coletados. Ao final, concluímos que nossa dogmática constitucional não cumpre os propósitos de sistematizar e racionalizar o conhecimento jurídico sobre determinado tema. Seu propósito é o de oferecer uma série de argumentos abstratos e genéricos, muito embora calcados em leituras particulares sobre o tema das normas constitucionais. Tendo em vista que sua preocupação central é oferecer argumentos de autoridade, é necessário que quem os apresente seja dotado de destacado prestígio no campo jurídico constitucional. A função social desse saber dogmático, dessa feita, é o de abastecer a sociedade com argumentos que derivem de uma pessoa dotada de amplo prestígio no campo social jurídico para que, por fim, seu argumento seja incorporado nas universidades, na prática forense e pelas bancas de concursos.Palavras-chave: dogmática constitucional, campo social jurídico, argumentos de autoridade.Abstract: The present study intends to carry out an analysis of the discussion on the characteristics of constitutional dogmatics, from a specific thematic framework: the position of the study of constitutional rules within the scope of the Brazilian constitution theory. Ten (10) Constitutional Law textbooks published in Brazil were selected. We adopted as theoretical frameworks the idea of field and legal social field formulated by Bourdieu and its adaptation to the local context made by Engelmann and Penna. In order to test the objectives to be accomplished by dogmatic thinking and its social function, we will use the formulations of Rodriguez and Ferraz Jr. as provisional hypotheses to be tested by the data collected. In the end, we conclude that our constitutional dogmatics does not fulfill the purposes of systematizing and rationalizing legal knowledge on a given topic. Its purpose is to offer a series of abstract and generic arguments, although based on particular readings on the subject of constitutional rules. Bearing in mind that its central concern is to offer arguments of authority, it is necessary that whoever presents them be endowed with outstanding prestige in the constitutional legal field. The social function of this dogmatic knowledge, this time, is to supply society with arguments that derive from a person endowed with wide prestige in the social legal field so that, finally, his argument is incorporated in universities, in forensic practice and by the formulators of public exams.Keywords: constitutional dogmatics; legal social field; authority arguments