“…Esse contexto nos deixa cada vez mais distantes da autonomia cidadã(Souza 2002), e da possibilidade de decisão coletiva sobre os processos, políticas e recursos públicos -tornando a cidade que está sendo debatida, ao contrário da cidade real, em um sujeito simples e sem complexidade, como defineVainer (2009).O rebatimento disso na pauta da informalidade urbana, realidade prevalecente nas metrópoles brasileiras, resulta, em muitos casos, num distanciamento entre as políticas de regularização fundiária e o necessário diálogo com os moradores e usuários da cidade real. Estes, ao se depararem com as limitações institucionais no que tange aos processos participativos oficiais (os invited spaces, como defineMiraftab (2004)), passam a constituir seus próprios espaços inventados de produção da cidade, atuando concomitantemente por meio da ação direta e da luta institucional(Bois e Milagres, 2021). Assim, a cidade esquecida também vai sendo planejada, agora por esses agentes, e a regularização, como tantas outras pautas urbanas, passa a ser pensada por quem vive e conhece a cidade informal.Não é grande contrassenso dizer que a gestão pública teria muito a ganhar legitimando esses espaços e se colocando em lugar de escuta.A análise comparativa dos estudos de caso das duas comunidades apresentadas -Beco da Galinha e Nova Canudos -nos permite algumas apreensões importantes.…”