2020
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50211
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A hegemonia do discurso liberal sobre direitos homossexuais no STF

Abstract: Resumo O presente artigo realiza, por meio de dados documentais e de análise de discurso, a crítica dos votos dos Ministros do STF nas ações de controle de constitucionalidade sobre direitos homossexuais, tendo por hipótese que dada a tradição liberal do nosso sistema jurídico, as pautas de direitos homossexuais são absorvidas pela hegemonia liberal, colonizando e domesticando os discursos críticos e anulando as divergências e a pluralidade das pautas homossexuais.

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“…A decisão popularmente denominada como decisão da "união estável homoafetiva" é um marco importante nesse processo, não apenas em razão de sua grande repercussão, mas também por ter ocasionado um amplo debate em relação a "temática homossexual no Supremo Tribunal Federal, essa ação se tornou significativa para a pauta do movimento LGBTQI+ no Brasil, como um dos marcos mais importantes sobre os embates político-jurídicos do movimento.". (MONICA, 2020(MONICA, , p. 1371 5 Segundo Pozzolo (2010, p. 79), "entre os muitos traços que podem caracterizar o neoconstitucionalismo, podemos evidenciar os seguintes: a) a adoção de uma noção específica de Constituição que foi denominada "modelo prescritivo de Constituição como norma"; b) a defesa da tese segundo a qual o direito é composto (também) de princípios; c) a adoção da técnica interpretativa denominada "ponderação" ou "balanceamento"; d) a consignação de tarefas de integração à jurisprudência e de tarefas pragmáticas à Teoria do Direito.". A ADI 4277/DF, que contou com a relatoria do Ministro Ayres Britto, concedeu interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil, reconhecendo as uniões homoafetivas como família e equiparando-as às uniões estáveis heteroafetivas, garantindo aos casais do mesmo sexo não só o direito de formalizar suas uniões estáveis, como de convertê-las em casamento, do mesmo modo que é garantido aos casais heterossexuais.…”
Section: A Equiparação Das Uniões Estáveis Homoafetivas àS Uniões Est...unclassified
“…A decisão popularmente denominada como decisão da "união estável homoafetiva" é um marco importante nesse processo, não apenas em razão de sua grande repercussão, mas também por ter ocasionado um amplo debate em relação a "temática homossexual no Supremo Tribunal Federal, essa ação se tornou significativa para a pauta do movimento LGBTQI+ no Brasil, como um dos marcos mais importantes sobre os embates político-jurídicos do movimento.". (MONICA, 2020(MONICA, , p. 1371 5 Segundo Pozzolo (2010, p. 79), "entre os muitos traços que podem caracterizar o neoconstitucionalismo, podemos evidenciar os seguintes: a) a adoção de uma noção específica de Constituição que foi denominada "modelo prescritivo de Constituição como norma"; b) a defesa da tese segundo a qual o direito é composto (também) de princípios; c) a adoção da técnica interpretativa denominada "ponderação" ou "balanceamento"; d) a consignação de tarefas de integração à jurisprudência e de tarefas pragmáticas à Teoria do Direito.". A ADI 4277/DF, que contou com a relatoria do Ministro Ayres Britto, concedeu interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil, reconhecendo as uniões homoafetivas como família e equiparando-as às uniões estáveis heteroafetivas, garantindo aos casais do mesmo sexo não só o direito de formalizar suas uniões estáveis, como de convertê-las em casamento, do mesmo modo que é garantido aos casais heterossexuais.…”
Section: A Equiparação Das Uniões Estáveis Homoafetivas àS Uniões Est...unclassified
“…Logo, diante de uma hegemonia liberal que atende às necessidades da produção, a maioria das ações por mudanças na estrutura do Estado, quando promovidas por intermédio de seus próprios instrumentos burocráticos, transitarão dentro das possibilidades concedidas pela mesma hegemonia, já que, para ser hegemônico, precisa guardar intacto o seu núcleo fundante. (MONICA, 2020).…”
Section: Direito Humano De Proteção E Direitos Trabalhistas Da Comunidade Lgbti+unclassified
“…Por isso, não é demais dizer, como aponta Monica (2020), que as políticas públicas e o debate público como um todo, o que inclui as decisões judiciais e as proposições legislativas sobre os direitos sexuais e transidentitários, infelizmente continuam sem romper as fronteiras da hegemonia liberal no que diz respeito aos discursos sobre gênero e sexualidade, fazendo com que o debate público tanto nacional quanto internacional se vincule unicamente a categorias definidas pela sociedade heteronormativa 10 em que vivemos.…”
Section: Introductionunclassified