O objetivo deste artigo é debater o Institucionalismo Feminista como um instrumento de pesquisa e interpretação do Direito brasileiro. Gênero é uma categoria pouco examinada nos estudos jurídicos nacionais, concentrando-se nas áreas penal e civil, no que tange violência de gênero e direito de família. Todavia, os operadores do Direito podem e devem se beneficiar na ampla utilização desta estrutura analítica para compreender problemas negligenciados pela disciplina. Nos perguntamos, desse modo, quais ferramentas o Institucionalismo Feminista poderia fornecer ao Direito no intuito de acrescentar novas estratégias de compreensão da Justiça e do fazer jurídico. Para tanto, realizamos um amplo debate interdisciplinar, conceituando as Instituições, as diversas escolas do conhecimento institucionalista e pontuando que somente a partir de uma abordagem feminista é que o Direito conseguirá prosseguir como caminho da promoção da justiça social.