“…Em um momento histórico, a Avaliação Psicológica (AP) teve que repensar seus processos em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI 3481, a qual viabiliza o acesso irrestrito aos conteúdos dos testes psicológicos a não psicólogos (Cardoso & Zanini, 2021;Noronha et al 2021). Em virtude disso, o Grupo de Trabalho (GT) de nº.…”