2021
DOI: 10.1590/1982-3703003252730
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Abstract: Resumo Recentemente, o inciso III da Resolução n. 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi parcialmente considerado inconstitucional pelo Supremo Tribuna Federal a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3481). Por sete votos a quatro, o Supremo decidiu pela liberar a comercialização dos testes psicológicos para a população em geral. Após apresentar informações, memoriais, medida cautelar e Ação de Embargo Declaratório, o CFP aguarda agora a modulação da decisão do STF. De… Show more

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“…Em um momento histórico, a Avaliação Psicológica (AP) teve que repensar seus processos em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI 3481, a qual viabiliza o acesso irrestrito aos conteúdos dos testes psicológicos a não psicólogos (Cardoso & Zanini, 2021;Noronha et al 2021). Em virtude disso, o Grupo de Trabalho (GT) de nº.…”
unclassified
“…Em um momento histórico, a Avaliação Psicológica (AP) teve que repensar seus processos em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI 3481, a qual viabiliza o acesso irrestrito aos conteúdos dos testes psicológicos a não psicólogos (Cardoso & Zanini, 2021;Noronha et al 2021). Em virtude disso, o Grupo de Trabalho (GT) de nº.…”
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