2018
DOI: 10.1590/1982-02592018v21n3p534
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O feminicídio e a legislação brasileira

Abstract: Resumo Este ensaio avalia as consequências do dissenso entre as noções de gênero e sexo nos estudos de especialistas, tendo em vista o combate ao feminicídio no Brasil. Enquanto a legislação reconhece a noção de sexo para definição do crime, o Executivo, em suas políticas públicas, trabalha com a noção de gênero. O objetivo é analisar a origem do conceito de feminicídio, a identidade de seus perpetradores, a dissensão dos conceitos de sexo e gênero e a dualidade na legislação e nas políticas públicas brasileir… Show more

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“…Sendo assim, fica explícito que o ponto máximo dessa violência estrutural sistemática contra a mulher é o feminicídio, entendido como a consequência final de um ciclo de violência na qual a mulher está inserida. Ele pode ser classificado como uma morte evitável, pois há uma série de violências que são antecedentes e constituintes a ela, por isso, é necessário um olhar cuidadoso e criterioso para os antecedentes por parte dos profissionais de saúde (De Souza, 2018).…”
Section: Físicaunclassified
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“…Sendo assim, fica explícito que o ponto máximo dessa violência estrutural sistemática contra a mulher é o feminicídio, entendido como a consequência final de um ciclo de violência na qual a mulher está inserida. Ele pode ser classificado como uma morte evitável, pois há uma série de violências que são antecedentes e constituintes a ela, por isso, é necessário um olhar cuidadoso e criterioso para os antecedentes por parte dos profissionais de saúde (De Souza, 2018).…”
Section: Físicaunclassified
“…Existem alguns mecanismos que contribuem para a perpetuação da violência até o feminicídio, como: a tolerância social de algumas formas de violência contra mulher, a insuficiência de serviços públicos de atendimento, segurança e justiça, a negligência dos profissionais que atuam nesses serviços, a impunidade e até a proteção de autores de violências, por meio da culpabilização da mulher (De Souza, 2018). Perceber que muitas dessas mortes poderiam ser evitadas, revela uma conivência social e institucional, com aspectos culturais marcantes como o sentimento de posse associado ao crime cometido em relações íntimas de afeto.…”
Section: Físicaunclassified
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“…Embora semelhantes, algumas diferenças precisam ser destacadas. O termo gendercide surge em 1985 com Warren e compreende o extermínio deliberado de mulheres, podendo-se comparar ao genocídio (extermínio de grupos étnicos) (WARREN, 1985;SOUZA, 2019).…”
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“…A palavra femicide surgiu pela primeira vez no Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, em 1976, porém sua definição só ficou bem estabelecida em 1990 com Caputi e Russell (CAPUTI; RUSSELL, 1992) que a descreveram como assassinato de mulheres especificamente por homens motivados por ódio, desprezo, prazer ou por sentimento de propriedade. Uma morte decorrente de vários tipos de agressões, como estupro, incesto, abuso físico e emocional, assédio, pornografia, exploração sexual, esterilização, maternidade à força, dentre muitas outras (SOUZA, 2019).…”
unclassified