2016
DOI: 10.1590/1980-436920160000000075
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"Terra indígena": aspectos históricos da construção e aplicação de um conceito jurídico

Abstract: A partir da análise de diversas Constituições Federais brasileiras do período republicano, bem como do Estatuto do Índio, o artigo discute histórica e antropologicamente o conceito jurídico de terra indígena, bem como sua aplicabilidade e dificuldades geradas de sua não compreensão. O trabalho também analisa as repercussões sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil após o julgamento da Petição nº 3.388 RR pelo STF, o qual quebra a tradição jurídica brasileira abandonando a teoria do indigenato em favor … Show more

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“…Exemplo disso, para ficarmos apenas em um exemplo, é o levantamento das terras indígenas já regulamentadas mas não homologadas pelo estado do Mato Grosso do Sul, realizado em 2014 (ELOY AMADO, 2013). Na verdade, o país já fala de internet 5.0, mas ainda tem dificuldade para entender o que é uma terra indígena (CAVALCANTE, 2016).…”
Section: Sofisticação E Delicadeza Na Relação Com a Territorialidadeunclassified
“…Exemplo disso, para ficarmos apenas em um exemplo, é o levantamento das terras indígenas já regulamentadas mas não homologadas pelo estado do Mato Grosso do Sul, realizado em 2014 (ELOY AMADO, 2013). Na verdade, o país já fala de internet 5.0, mas ainda tem dificuldade para entender o que é uma terra indígena (CAVALCANTE, 2016).…”
Section: Sofisticação E Delicadeza Na Relação Com a Territorialidadeunclassified
“…(CAVALCANTE, 2016). Cavalcante (2016), quando se fala das terras reservadas, descritas no capítulo III da Lei 6.001/73, se está a fazer referência às terras denominadas expressamente de reservas indígenas, que são demarcadas pelo poder estatal para que os índios possam ocupá-las e delas se apossarem, independente se já havia por parte destes povos ocupação previa.…”
Section: Terras Tradicionalmente Indígenas E Os Efeitos Da Colonizaçãounclassified
“…Em contrapartida, as duas espécies acima descritas, ou seja, as terras de ocupação tradicional e as reservas indí-genas, pertencem efetivamente à União, sem título de propriedade às populações indígenas. (CAVALCANTE, 2016).…”
Section: Consoante O Entendimento Deunclassified
“…Em esforço de investigação histórica, Cavalcante (2016) identifica o Alvará Régio de 1º de abril de 1680, da coroa portuguesa, como o primeiro documento governamental a assegurar alguns direitos aos povos indígenas com relação às suas terras. Após a independência do Brasil, a Lei de Terras de 1850 possibilitou ao Estado reservar terras devolutas para a "colonização dos indígenas" (BRASIL, 1850).…”
Section: As Terras Indígenas No Direito Brasileirounclassified