2015
DOI: 10.1590/1807-03102015v27n2p404
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Face Da Morte: A Lei Em Conflito Com O Adolescente

Abstract: Palavras-chave: adolescente em conflito com a lei, disciplina, biopoder, homicídio. resumenEste artículo traza un breve panorama histórico que indica cómo se ha abordado en la legislación la temática de la infancia y la adolescencia en Brasil desde el Código de Menores hasta el Estatuto del Niño y el Adolescente, haciendo hincapié en el adolescente en conflicto con la ley. Con base en el Mapeo Nacional de Medidas Socioeducativas en Medio Abierto y en el Índice de Homicidios durante la Adolescencia, se vincula … Show more

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“…Bem podemos lembrar que cadeia/prisão e internato socioeducativo consistem em dispositivos de controle social, à maneira foucaultiana, e suas clientelas compartilham da mesma origem social; no entanto, lembramos suas singularidades quanto ao pressuposto da imputabilidade ou não do infrator e às respectivas legislações. No caso do adolescente infrator, pela inimputabilidade, ele não está se sujeito às sanções penais, mas sim às medidas socioeducativas previstas nos termos da legislação especial (Jimenez;Frasseto, 2015). Está embutida aí a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e o ideário protetivo; porém, tal como opera o sistema de Justiça Juvenil brasileiro, persistem as premissas do "modelo tutelar", ou seja, institucionalização e apartação social do contingente infanto-juvenil tido como perigoso e indesejável às classes mais favorecidas, marcado pela sistemática violação de seus direitos e dos princípios que orientam o Direito Infanto-Juvenil e o Direito Penal no Estado democrático de Direito (Rodrigues, 2016 Essa aproximação e esse espelhamento da prisão se estreita (reforça, confirma?)…”
Section: O Olhar Para O Outro: Percepções Sobre a Unidade De Internaçunclassified
“…Bem podemos lembrar que cadeia/prisão e internato socioeducativo consistem em dispositivos de controle social, à maneira foucaultiana, e suas clientelas compartilham da mesma origem social; no entanto, lembramos suas singularidades quanto ao pressuposto da imputabilidade ou não do infrator e às respectivas legislações. No caso do adolescente infrator, pela inimputabilidade, ele não está se sujeito às sanções penais, mas sim às medidas socioeducativas previstas nos termos da legislação especial (Jimenez;Frasseto, 2015). Está embutida aí a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e o ideário protetivo; porém, tal como opera o sistema de Justiça Juvenil brasileiro, persistem as premissas do "modelo tutelar", ou seja, institucionalização e apartação social do contingente infanto-juvenil tido como perigoso e indesejável às classes mais favorecidas, marcado pela sistemática violação de seus direitos e dos princípios que orientam o Direito Infanto-Juvenil e o Direito Penal no Estado democrático de Direito (Rodrigues, 2016 Essa aproximação e esse espelhamento da prisão se estreita (reforça, confirma?)…”
Section: O Olhar Para O Outro: Percepções Sobre a Unidade De Internaçunclassified
“…A violência, compreendida enquanto uma expressão da questão social (o conjunto dos processos de desigualdade decorrentes do sistema capitalista) (Paiva et al, 2014), é um fenômeno complexo e irredutível a um único nexo causal (Jimenez, & Frasseto, 2015). Quando praticada por instituições -seja a escola, o Estado, uma fábrica ou a família -, que têm como função social transmitir ou impor normas de regulação de conduta aos indivíduos, a violência produz a injustiça social (Blasco, 1992) e a violação dos direitos humanos (Barbosa, 2013;Moreira, 2011).…”
Section: Violência Institucional Adolescência E Medidas Socioeducativasunclassified
“…A violência institucional tem sido observada como prática inerente ao Sistema Socioeducativo, servindo como elemento disciplinador e de controle (Jimenez, & Frasseto, 2015;Malvasi, 2011;). Esse cenário de violações é mais perceptível nas medidas em meio fechado, a saber, na estrutura física das instituições que se assemelham a prisões, nos quadros de superlotação e nas práticas de castigo (Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP], 2013).…”
Section: Violência Institucional Adolescência E Medidas Socioeducativasunclassified
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“…Além dessas pesquisas, as investigações sobre os sentidos das medidas para adolescentes e seus familiares observam alguma forma de delegação da responsabilização pelos sujeitos ao Estado, no sentido de esperar que este corrija algo que 'estava dando errado', seja na perspectiva dos adolescentes ou dos pais (Coutinho et al, 2011;Dias, Arpini, & Simon, 2011;Feijó & Assis, 2004;Gallo & Willians, 2008;Gomes & Conceição, 2014;Jimenez & Frasseto, 2015;Malvasi & Adorno, 2014;Souza & Costa, 2012, 2013Teixeira, 2014).…”
Section: Introdução E Objetivosunclassified