Durante a pandemia de COVID-19 no Brasil, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) constatou um aumento de óbitos maternos no país entre janeiro e abril de 2021. No período, a Organização FioCruz divulgou que a taxa de letalidade do COVID-19 era maior em gestantes e puérperas em relação a população geral do país. Na tentativa de retardar a disseminação do vírus entre gestantes, em maio/2021 foi divulgada a Lei 14.151/2, prevendo o afastamento compulsório das gestantes do seu local de trabalho presencial, preservando sua remuneração de forma integral. Dessa forma, diversas empresas brasileiras foram impactadas. Objetivo: compreender o porquê a Lei 14.151/2 se fez necessária no país, bem como quais foram os impactos à empresas da Serra Catarinense. Metodologia: Foi realizado uma revisão bibliográfica, sendo definido critérios de inclusão e exclusão dos artigos a serem analisados, tais como palavras-chave, campos de procura, tipos de documento, idioma e ano de publicação. Procedeu-se uma pesquisa de caráter explicativo, descritivo e exploratório, visando entender quais foram as consequências geradas em empresas da Serra Catarinense. Resultados e Discussão: A Lei busca proteger as gestantes, pois possuem maior potencial de adoecimento devido as intensas modificações fisiológicas ocasionadas no período gravídico, contudo, as empresas da Serra Catarinense sofreram um impacto negativo, principalmente, financeiramente. Conclusão: A criação da lei foi fundamental como ato preventivo, contudo, gerou diversas consequências às empresas da Serra Catarinense, sendo que se faz necessário a realização de mais estudos, com um número maior de empresas, para poder analisar outros desfechos gerados pela Lei..