2019
DOI: 10.1590/1678-49442019v25n1p038
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Abstract: Resumo Com base em sentenças sem precedentes de tribunais argentinos, que constituíram a orangotanga Sandra e a chimpanzé Cecília como “pessoas não humanas” titulares de direitos fundamentais, o artigo aborda as condições de emergência de novas formas de existência no universo jurídico. Se nos dois casos o reconhecimento da sensibilidade dos animais ao sofrimento desempenhou um papel decisivo, busco argumentar que essas sentenças envolveram - simultânea, sucessiva ou alternadamente - concepções distintas de di… Show more

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“…Faz-se necessário uma mudança de paradigma, que oriente uma nova forma de pensar e agir, instaurando uma regulamentação para o direito, mercado e ciência, capaz de mudar o padrão de vínculo estabelecido entre humanos e não humanos. Bevilaqua (2019) fala sobre as recentes mudanças nas legislações de diversos países, declarando que os animais não são coisas, sendo a primeira delas a emenda de 2015 do Código Civil francês, que declarou serem os animais dotados de sensibilidade. Em outros casos, no entanto, as reformas ratificaram o estado anterior, segundo o qual os animais devem ser tratados como coisas.…”
Section: Algumas Perspectivas Da Relação Humano-animal Dentro Da Antropologia A) Defensores Dos Direitos Dos Animaisunclassified
“…Faz-se necessário uma mudança de paradigma, que oriente uma nova forma de pensar e agir, instaurando uma regulamentação para o direito, mercado e ciência, capaz de mudar o padrão de vínculo estabelecido entre humanos e não humanos. Bevilaqua (2019) fala sobre as recentes mudanças nas legislações de diversos países, declarando que os animais não são coisas, sendo a primeira delas a emenda de 2015 do Código Civil francês, que declarou serem os animais dotados de sensibilidade. Em outros casos, no entanto, as reformas ratificaram o estado anterior, segundo o qual os animais devem ser tratados como coisas.…”
Section: Algumas Perspectivas Da Relação Humano-animal Dentro Da Antropologia A) Defensores Dos Direitos Dos Animaisunclassified
“…Aproximamo-nos deste tema da animalidade (que articula, para além do que conhecemos como "temas da biologia", outros campos do saber, como antropologia, filosofia, sociologia, arte, ética, literatura, entre outros) a partir da leitura de alguns textos de antropologia (SORDI, 2016;SEGATA, 2016;BEVILACQUA, 2019;DESCOLA, 2020;FAUSTO, 2020;KÉCK, 2020 2 ), mas com o olhar voltado para a Biologia. Mais exatamente, nos perguntando como essa área do conhecimento, mais especialmente, no que tange ao ensino de ciências e de biologia 3 , poderia articular esse tema da animalidade (advindo da forma como outras áreas, como antropologia e literatura, a vem tratando) como uma forma de tensionar não apenas as usuais e já criticadas formas de se ensinar aspectos ligados à "utilidade dos animais" e dos seres vivos em geral (SANTOS, 2000), mas, sobretudo, abrir outras formas de ver e de agir sobre/com os animais e "a natureza".…”
Section: Introductionunclassified
“…É esta última área, inclusive, que realiza o maior debate sobre estudos animais no Brasil. Inúmeras pesquisas foram publicadas nos últimos anos, como as de Iara Souza (8,9) sobre os laboratórios e os biotérios, a de Caetano Sordi (10) sobre o consumo da carne bovina, os textos de Jean Segata (11,12) sobre as relações entre humanos e mosquitos, a etnografia de Natacha Leal (13) sobre o gado de elite, os estudos de Andrea Osório (14-16) sobre gatos de rua e protetores de animais, e os recentes trabalhos de Ciméa Bevilaqua (17) sobre agências não humanas e normas do Direito 2 . E, de fato, a antropologia já vem discutindo o tema dos animais (ou ainda da animalidade) há algumas décadas, sobretudo a partir dos trabalhos de Tim Ingold, envolvendo as ideias de pessoa não humana (19), e dos textos de Philippe Descola sobre a grande divisão moderna entre natureza e cultura -e, como consequência, entre animal e humano (20,21).…”
Section: Introductionunclassified