“…Lei Maria da Penha, cujo objetivo reside exatamente na humanização da lei. No entanto, por se tratar de uma categoria que é, também, dotada de extrema subjetividade, muitas vezes é erroneamente utilizada por seus intérpretes -ou seja, policiais, delegados, advogados, promotores e juízes (MACHADO;ROSSI, 2015).…”