2019
DOI: 10.1590/0102.3772e3546
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A Trajetória de Adoção de Uma Criança por um Casal de Lésbicas

Abstract: RESUMO Este estudo de caso objetivou conhecer o modo de acesso à parentalidade e analisar a trajetória de adoção na perspectiva de um casal de lésbicas. A entrevista semiestruturada e o questionário foram aplicados a um casal de mulheres, e os dados foram submetidos à análise temática. Os resultados mostram o percurso da adoção marcado por dois momentos: a luta do casal para afirmar a legitimidade do desejo e direito de se tornarem mães, e a surpresa com os rumos tomados pelo processo. A guarda foi concedida d… Show more

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“…O exercício diário dos cuidados parentais pode, eventualmente, ficar sob a responsabilidade de um homem e de uma mulher que encarnam os papéis socialmente reconhecidos de pai e mãe, como também podemos ter diversas outras configurações familiares: casais homoparentais, família matrifocal ou patrifocal, avós, irmãos adultos, relação de apadrinhamento social, entre outras possibilidades de arranjos distintos. A natureza da relação de parentesco também pode ser considerada secundária: pais biológicos ou adotivos, famílias formadas por laços consanguíneos ou socioafetivos (Rosa, Melo, Boris, & Santos, 2016;Tombolato, Maia, & Santos, 2019). O que importa não é quem desempenha as funções parentais, mas como e com que grau de satisfação pessoal, ou seja, o quão confortável o adulto se sente no exercício dessas funções.…”
Section: A Relação Mãe-bebê Na Concepção Winnicottianaunclassified
“…O exercício diário dos cuidados parentais pode, eventualmente, ficar sob a responsabilidade de um homem e de uma mulher que encarnam os papéis socialmente reconhecidos de pai e mãe, como também podemos ter diversas outras configurações familiares: casais homoparentais, família matrifocal ou patrifocal, avós, irmãos adultos, relação de apadrinhamento social, entre outras possibilidades de arranjos distintos. A natureza da relação de parentesco também pode ser considerada secundária: pais biológicos ou adotivos, famílias formadas por laços consanguíneos ou socioafetivos (Rosa, Melo, Boris, & Santos, 2016;Tombolato, Maia, & Santos, 2019). O que importa não é quem desempenha as funções parentais, mas como e com que grau de satisfação pessoal, ou seja, o quão confortável o adulto se sente no exercício dessas funções.…”
Section: A Relação Mãe-bebê Na Concepção Winnicottianaunclassified
“…forma, algumas das particularidades vivenciadas na adoção por casais homoafetivos, em comparação aos heteroafetivos diz respeito ao enfrentamento do preconceito relacionado a orientação sexual dos pais (Araldi & Serralta, 2019;Tombolato et al, 2019). Apesar disso, as modificações no cenário da adoção bem como o reconhecimento do casamento homoafetivo têm proporcionado maior visibilidade a adoção por essas famílias, ainda que preteridos frente às famílias heteroafetivas (Coitinho Filho, 2017).…”
Section: Dessaunclassified
“…A prática da adoção tem sido estudada nos campos das ciências sociais, jurídicas e psicológicas, buscando a compreensão dos diferentes aspectos que permeiam o cotidiano de quem a vivência (Palacios & Brodzynsky, 2010). Dentre os aspectos que tem recentemente chamado a atenção de pesquisadores está a constituição familiar por casais homoafetivos (Merçon-Vargas, Rosa, & Dell'Aglio, 2015;Tombolato, Maia, & Santos, 2019). Alguns pesquisadores apontam para o estigma e preconceito que perpassam as adoções por casais homoafetivos (Araldi & Serralta, 2019;Araújo, Oliveira, Sousa, & Castanha, 2007;Cecílio, Scorsolini-Comin, & Santos, 2013;Farr, 2017;Goldberg & Smith, 2011;Pereira, Torres, Falcão, & Pereira, 2013).…”
unclassified
“…A adoção por casais de gays e lésbicas, apesar de não ser claramente explicitada na Lei Nº 12.010 (Brasil, 2009), documento que rege os principais requisitos e procedimentos para a realização da adoção no país, vem sendo anunciada como possibilidade, a partir de marcos legais como o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (stf) e a proibição dos cartórios se recusarem a realizar o casamento civil entre gays e lésbicas, no ano de 2013, pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj). No entanto, apesar do importante passo dado, o próprio preconceito dos pretendentes, a desinformação sobre seus direitos ou até mesmo medo de exposição justificariam a pouca procura por esse público (Cecílio & Scorsolini-Comin, 2018;Green, 2016;Tombolato et al, 2019;Ximenes & Scorsolini-Comin, 2018).…”
Section: Introductionunclassified