2020
DOI: 10.1590/0102-311x00218019
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Contradições acerca da violência sexual na percepção de adolescentes e sua desconexão da lei que tipifica o “estupro de vulnerável”

Abstract: Resumo: O Art. 217-A da Lei nº 12.015/2009 definiu como crime de estupro de vulnerável a conjunção carnal ou outro ato libidinoso praticados com menor de 14 anos. Diante da baixa idade de início da atividade sexual observada na atualidade, objetivamos neste estudo compreender a concepção de adolescentes acerca da iniciação sexual, da violência sexual e da lei que a tipifica como “estupro de vulnerável”. Utilizamos método qualitativo por meio de 13 grupos focais com 132 estudantes do Ensino Médio de escolas púb… Show more

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“…As gravidezes em menores de 14 anos que, aos olhos da lei, tratam-se de casos de estupro de vulnerável e a subnotificação dos mesmos ao SINAN revela a face oculta das estatísticas de violência sexual no de ampliação do debate sobre o tema, com participação do público-alvo, acompanhado de intensificação nos programas de educação sexual para jovens 16 . Outro dado digno de nota é o fato de frequentemente o agressor ser um familiar ou conhecido da família, portanto, dificultando a notificação tanto pela família quanto pelo profissional de saúde 2,14 .…”
Section: Discussionunclassified
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“…As gravidezes em menores de 14 anos que, aos olhos da lei, tratam-se de casos de estupro de vulnerável e a subnotificação dos mesmos ao SINAN revela a face oculta das estatísticas de violência sexual no de ampliação do debate sobre o tema, com participação do público-alvo, acompanhado de intensificação nos programas de educação sexual para jovens 16 . Outro dado digno de nota é o fato de frequentemente o agressor ser um familiar ou conhecido da família, portanto, dificultando a notificação tanto pela família quanto pelo profissional de saúde 2,14 .…”
Section: Discussionunclassified
“…É obrigação legal do profissional de saúde notificar, porém, ocasionalmente este entende que não deve fazê-lo, pois avalia que o relacionamento sexual foi consentido ou enfrenta barreiras nos locais onde não há rede de apoio bem estruturada. Outro dado que contribui com a não notificação é o medo do profissional de sofrer retaliações por parte do agressor, pois, por vezes, esse registro é encarado como denúncia e não como uma iniciativa para proteção da vítima 16,27 . Portanto, fica evidente a importância da capacitação desses profissionais para lidar com o tema, incluindo o manejo das relações familiares e a notificação ao conselho tutelar.…”
Section: Discussionunclassified
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“…A violência sexual apresentou prevalência menor em relação às outras, com um quantitativo expressivo de 34,7%, podendo esta condição estar associada, muitas vezes, à relativização do consentimento para o sexo, bem com o desconhecimento, vergonha e sentimento de culpa do/a adolescente para relatar sobre o ocorrido. 35 Embora com prevalência menor, casos de violência sexual também merecem destaque frente aos/às adolescentes. Em pesquisa 6 realizada em todo o território brasileiro, sobre violência sexual cometida contra este público, no período de 2010 a 2014, baseada em bancos de dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) constatou um total de 2.226 notificações deste agravo.…”
Section: Nounclassified
“…Nesse contexto, a escola é particularmente convocada pela sociedade a colocar em prática dispositivos como o acolhimento e a escuta aos/as adolescentes como estratégia de intervenção visando à contenção e à ressignificação de atos violentos por meio de objetos culturais. 49 No entanto, embora existentes recomendações e políticas voltadas para o combate à violência, principalmente neste ambiente, estas ainda se mostram incipientes, frágeis e descontínuas 35 , uma vez que se verificam programas e projetos implantados de forma desarticulada entre as esferas de governo, sendo suas ações descontínuas. 37 Estratégias de enfrentamento a violência no ambiente escolar devem ser desenvolvidas com processos que buscam horizontalidade das ações.…”
unclassified