Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto do novo coronavírus como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). No mês seguinte, mais precisamente em 03 de fevereiro, o Ministério da Saúde adotou medida semelhante, a nível nacional. No âmbito regional, em 15 de abril de 2020, o Decreto Estadual nº 687 declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Pará em virtude da pandemia do Covid-19. Tomando como base a premissa de que as medidas de restrição parcial e/ou total de circulação de pessoas impostas pelo Governo para a prevenção da transmissão do coronavírus interferiram diretamente no desempenho econômico dos operadores de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, o presente trabalho buscou, por meio de uma abordagem quali-quantitativa, realizar uma análise crítica de alterações incidentes em três empresas reguladas pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON que operam no serviço de transporte intermunicipal no estado do Pará. Para tanto, foram observadas as variações de demanda de passageiros destas empresas referentes aos anos 2019 e 2020, a fim de demonstrar as oscilações na receita de cada um dos operadores. Os resultados obtidos demonstraram que houve uma redução da receita líquida dos entes regulados que variou de -34,53% (empresa C) a -51,18% (empresa B) durante o 2º trimestre de 2020.