2018
DOI: 10.1590/0034-7612164213
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Abstract: Universidade Federal do Rio Grande do Norte / Programa de Pós-graduação em Gestão Pública Natal / RN -Brazil This paper analyses the issue of delivery time in the procurement process within the Brazilian federal public administration. Based on the principle of celerity, the main goal is to analyze the factors that have influenced the implementation of the sub-phases of electronic auctions held at the Base Aérea de Natal (Bant). Based on the theoretical framework of the procurement function, four dimensions wer… Show more

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“…Em média um pregão eletrônico da Base Aérea de Natal demora 124 dias a contar da chegada da solicitação do material ao setor de compras até a adjudicação e homologação do certame, sendo que 24,2 % do tempo do processo de compra é com a fase de lances e adjudicação do objeto, isso representa em média 30 dias, sendo que do total de 14 pregões eletrônicos analisados dois encerraram esta fase em 2 e 8 dias, porém tiveram casos de pregões que encerraram a fase de lances e adjudicação do objeto em 78 dias. (Almeida;Sano, 2017) Para Miguel (2017) as vantagens do pregão eletrônico identificadas foram menor carga de trabalho do pregoeiro, uma vez que analise a documentação de habilitação somente do vencedor, celeridade na fase externa, transparência no certame licitatório, redução dos valores dos lances dados, aumento do número de fornecedores e fomento de competitividade entre os licitantes, redução nos valores a ser contratado nos valores finais de compra alçar mais de 60% de economia.…”
Section: Resultado E Discussãounclassified
“…Em média um pregão eletrônico da Base Aérea de Natal demora 124 dias a contar da chegada da solicitação do material ao setor de compras até a adjudicação e homologação do certame, sendo que 24,2 % do tempo do processo de compra é com a fase de lances e adjudicação do objeto, isso representa em média 30 dias, sendo que do total de 14 pregões eletrônicos analisados dois encerraram esta fase em 2 e 8 dias, porém tiveram casos de pregões que encerraram a fase de lances e adjudicação do objeto em 78 dias. (Almeida;Sano, 2017) Para Miguel (2017) as vantagens do pregão eletrônico identificadas foram menor carga de trabalho do pregoeiro, uma vez que analise a documentação de habilitação somente do vencedor, celeridade na fase externa, transparência no certame licitatório, redução dos valores dos lances dados, aumento do número de fornecedores e fomento de competitividade entre os licitantes, redução nos valores a ser contratado nos valores finais de compra alçar mais de 60% de economia.…”
Section: Resultado E Discussãounclassified
“…No entanto, essas experiências que os autores relatam são necessárias para aquisições de produtos complexos, onde já ocorre um processo licitatório regular, mas aqui, A Figura 2, ilustra os atributos de transação, sem o uso do novo fluxograma. Esses atributos de transação aumentam o risco de que a AP seja incapaz de responder se o fornecedor está praticando os preços corretos, ou se está valendo-se do oportunismo para aumentar os preços praticados (Almeida, 2018). Por outro lado, quando as informações são imperfeitas, as partes dos contratos acabam por permitir o comportamento oportunista, e, por conseguinte, o aumento da assimetria da informação (De Schepper et al, 2015).…”
Section: Análise Da Situação-problemaunclassified
“…No entanto, existem outros riscos de transações que a AP necessita observar, como oportunismo do fornecedor, tempo de pesquisa, combinações de negócios, burocracia, direcionamento e aumento da assimetria informacional (De Schepper et al, 2015;Almeida, 2018;Barbosa & Silveira, 2018;Peterson et al, 2019). Para Tridapalli et al (2011), um dos grandes entraves da AP é saber como obter o melhor preço e, ao mesmo tempo, estimular a competição com intuito de reduzir a corrupção.…”
Section: Base Teóricaunclassified
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“…A modalidade pregão, inicialmente desenvolvida na forma presencial, evoluiu para a forma eletrônica com o uso da tecnologia da informação (VASCONCELOS, 2006) e apoiada na Teoria dos Leilões (ALMEIDA; SANO, 2018). Conforme Faria et al (2011), no Pregão presencial os licitantes devem estar presentes em seção pública, apresentando suas propostas e ofertando lances de forma verbal, enquanto no Pregão eletrônico a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é realizada em sessão pública, via internet e utilizando um sistema que promove a comunicação entre os licitantes e o setor público.…”
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