2015
DOI: 10.15448/1984-7289.2015.1.17088
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A (in)efetividade da justiça criminal brasileira: uma análise do fluxo de justiça dos homicídios no Distrito Federal

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“…As pesquisas têm apontado um fraco desempenho das polí-cias brasileiras no esclarecimento dos crimes de homicídios (COSTA, 2015). Embora utilizem metodologia e critérios distintos, esses estudos sugerem que o desempenho das polícias civis brasileiras varia bastante.…”
Section: Analisando O Fluxo Da Justiça Criminalunclassified
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“…As pesquisas têm apontado um fraco desempenho das polí-cias brasileiras no esclarecimento dos crimes de homicídios (COSTA, 2015). Embora utilizem metodologia e critérios distintos, esses estudos sugerem que o desempenho das polícias civis brasileiras varia bastante.…”
Section: Analisando O Fluxo Da Justiça Criminalunclassified
“…Para fazer isso, é preciso ir além das denúncias de seletividade do sistema e passar a debater também sua discricionariedade. Se há discricionariedade no sistema (e é inevitável que haja), precisamos analisar seus critérios, problemas e limites (COSTA, 2015).…”
Section: Analisando O Fluxo Da Justiça Criminalunclassified
“…Os estudos existentes sobre tempo de processamento no Brasil destacam como a morosidade é uma característica estrutural e estruturante do nosso sistema de justiça criminal (Vargas, 2014), com impactos perversos do ponto de vista da eficiência, efetividade e eficácia na prevenção e repressão de delitos (Costa, 2015). O decurso do tempo pode significar injustiça se o procedimento for rápido demais, pois significa que não foi dado ao indiciado todas as oportunidades de uma defesa qualificada; se o procedimento for longo demais, ele também se qualifica em injustiça, dada a prescrição que, por sua vez, implica a extinção da punibilidade (quando o réu, apesar de condenado, não irá cumprir pena) e, por conseguinte, sentimento de impunidade (Adorno e Pasinato, 2007).…”
Section: )unclassified
“…Nesse contexto, o processo não visaria à ampla defesa, já que juízes e promotores não problematizariam as categorizações policiais e não abririam espaço para argumentação por parte dos defensores públicos, como verificado por Jesus et al (2011). A justificativa para essa opção seria a eficiência, pois, agindo dessa maneira, nem a morosidade nem a impunidade se consubstanciariam, já que as varas processariam os casos rapidamente e os puniriam de forma exemplar (Costa, 2015). Nas palavras do autor:…”
Section: )unclassified
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