“…Os estudos existentes sobre tempo de processamento no Brasil destacam como a morosidade é uma característica estrutural e estruturante do nosso sistema de justiça criminal (Vargas, 2014), com impactos perversos do ponto de vista da eficiência, efetividade e eficácia na prevenção e repressão de delitos (Costa, 2015). O decurso do tempo pode significar injustiça se o procedimento for rápido demais, pois significa que não foi dado ao indiciado todas as oportunidades de uma defesa qualificada; se o procedimento for longo demais, ele também se qualifica em injustiça, dada a prescrição que, por sua vez, implica a extinção da punibilidade (quando o réu, apesar de condenado, não irá cumprir pena) e, por conseguinte, sentimento de impunidade (Adorno e Pasinato, 2007).…”