Inicio este texto com uma provocação a respeito da noção de violência: pode-se falar em violência quando não há agressão moral? Embora a violência física, ou aquilo que aparece sob este rótu-lo, tenha uma materialidade incontestável e a dimensão moral das agressões (ou dos atos de desconsideração à pessoa) tenha um caráter essencialmente simbólico e imaterial, creio que a objetividade do RBCS Vol. 23 * segundo aspecto ou o tipo de violência encontra melhores possibilidades de fundamentação do que a do primeiro. Aliás, arriscaria dizer que na ausência da "violência moral", a existência da "violência físi-ca" seria uma mera abstração. Sempre que se discute a violência como um problema social tem-se como referência a idéia do uso ilegítimo da força, ainda que freqüentemente este aspecto seja tomado como dado, fazendo com que a dimensão moral da violência seja pouco elaborada e mal compreendida, mesmo quando constitui o cerne da agressão do ponto de vista das vítimas. Pois é exatamente a esta dimensão do problema que me detenho no contexto do debate sobre a relação entre direitos, insulto e cidadania. Nos últimos anos venho tentando compreender os atos ou eventos de desrespeito à cidadania que não são captados adequadamente pelo Judiciá-rio ou pela linguagem dos direitos, no sentido estrito do termo. Assim, procuro apresentar o conteúdo
O ARTIGO discute a singularidade do racismo no Brasil como um tipo de discriminação cívica articularmente importante mas que, não obstante, reflete um padrão muito mais abrangente de desrespeito a direitos e de agressão à cidadania. Tendo como foco práticas discriminatórias na vida cotidiana, que seriam estimuladas pela desarticulação entre esfera pública e espaço público no Brasil, o autor identifica o potencial das cotas no plano simbólico como instrumento de combate ao racismo e de afirmação da cidadania. THE ARTICLE discusses the singularity of Brazilian racism as a type of civic discrimination that is particularly important, but which, nevertheless, reflects a much broader pattern of disrespect for rights and aggressions to citizenship. Focusing on practices of discrimination in everyday life, which are stimulated by a disarticulation between the public sphere and public space in Brazil, the author identifies the potential of quotas at the symbolic level as a weapon against racism and as an assertion of citizenship
Antropologia do Direito, etnografia, conflitos, ideias dejustiça, equidade.O artigo procura discutir a contribuição da perspectiva antropológica para a análise de conflitos, contrastando a ênfase da Antropologia na pesquisa empírica com a orientação predominantemente doutrinária que caracteriza o Direito. Dialogando com textos de repercussão significativa na Antropologia do Direito, o artigo realça a importância da dimensão simbólica dos direitos, caracterizada como aspecto central do universo empírico investigado, e sem a qual demandas por direitos, acordos e decisões judiciais não podem ser adequadamente compreendidos.
Taking up a tension between two conceptions of equality in Brazil, the article argues that focusing on the idea of equality of treatment as the main parameter to assess the exercise of citizenship in Western Democracies may not be sufficient to elucidate the demands for respecting rights or the demonstrations of indignation prompted by the perception of insult when legitimate expectations of recognition and considerateness are not observed. It is further argued that demands of citizenship rights must me understood in the interplay between notions of equality, dignity and fairness, which are local categories, dependent on local civic sensibilities.
Resumo A pesquisa analisou o tratamento judicial de casos de violência doméstica em cinco juizados especiais do Distrito Federal que apresentam procedimentos e práticas distintas, buscando as consequências de tais tratamentos para a percepção de justiça por parte dos diferentes atores envolvidos. A partir da análise dos autos e das audiências, a pesquisa aponta os condicionantes que interferem nas práticas de atendimento aos casos de violência doméstica para além do que está prescrito pela Lei n.o 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente no que se refere à prática da suspensão condicional do processo. Os dados apontam para diferenças e semelhanças na interpretação da natureza do conflito bem como para os limites da lei na transformação do tratamento judicial de tais casos.
O artigo desenvolve o conceito de sensibilidade cívica para discutir a ideia de igualdade cidadã com foco no Brasil. Tendo como referência demandas por respeito e consideração ou reconhecimento, o texto propõe que a igualdade cidadã, onde quer que ela se realize, seja sempre modulada pela relação entre direitos, status e dignidade, configurando sensibilidades cívicas locais, caracterizadas por um determinado senso de tratamento digno, que não inferioriza o interlocutor no plano da dignidade.
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