ResumoA adoção é um tema que envolve muitos preconceitos e expectativas. A adoção tardia contempla o mesmo posicionamento. Sabe-se que adotar uma criança e/ou adolescente denota sentimentos intensos, expectativas sobre o futuro e renúncia dos primeiros anos do desenvolvimento do filho para os casais adotantes tardios. O objetivo geral foi identificar os sentimentos das famílias adotantes e explorar as suas percepções e vivências sobre o processo da adoção tardia. Os objetivos específicos foram identificar as principais vivências neste processo; conhecer os aspectos psicológicos e jurídicos que o permeiam; e observar os principais sentimentos e expectativas das famílias habilitadas à adoção tardia. Neste sentido, a pesquisa buscou investigar como foi vivenciada a adoção tardia por cinco famílias da cidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Ademais, foi desenvolvida como um estudo de cunho qualitativo exploratório. Sendo assim, foram realizadas entrevistas semiestruturadas, gravadas e transcritas para posterior exploração mediante o método de Análise de Conteúdo de Bardin. Os resultados da pesquisa demonstraram que a adoção tardia é, ao mesmo tempo, uma experiência boa e desafiadora, enquanto um processo que naturalmente envolve dificuldades e facilidades, que estão relacionadas às experiências de vida de cada casal com a criança adotada.Palavras-chave: Psicologia; Adoção tardia; Aspectos psicológicos; Vivências; Processo adotivo. Experiences of the Families in Late AdoptionAbstract Adoption is a topic that involves many prejudices and expectations. The late adoption includes the same placement. It is known that adopting a child and/or adolescent denotes intense feelings, expectations about the future and resignation of the early years of the development of the son to the late adopters' couples. The overall objective was to identify the feelings of the families' adopters and explore their perceptions and experiences about the late adoption process. The specific objectives were to identify the main experiences in this process; meet the psychological and legal aspects; and observe the main feelings and expectations of families enabled the late adoption. In this sense, the survey sought to investigate how it was experienced the late adoption by five families in the city of Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Furthermore, was developed as an exploratory qualitative oriented study. Thus, semi-structured interviews were carried out, recorded and transcribed for after exploitation by the method of Bardin's Analysis Content. The survey results showed that the late adoption is, at the same time, a good and challenging experience, while a process that naturally involves difficulties and facilities, which are related to life experiences of each couple with the child adopted.
ResumoA atuação do psicólogo na área de família é ampla e abrange várias questões, destacando-se os casos em que se constata a alienação parental. Neste sentido, este artigo tem como objetivo geral refletir sobre a importância da atuação da Psicologia Jurídica no Direito de Família, em especial, na questão da alienação parental. E como objetivos específicos investigar quais as medidas tomadas após o seu diagnóstico, compreender o comportamento e as características dos alienadores e verificar as suas consequências nas crianças e nos adolescentes vitimizados. Esta pesquisa consiste em um levantamento de cunho exploratório, realizada com seis psicólogos atuantes no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (Brasil) através de um questionário com perguntas semiabertas enviado por e-mail. Os dados foram organizados e sistematizados de acordo com os objetivos, utilizando o método de Análise de Conteúdo de Bardin. Os resultados da pesquisa evidenciaram uma valorização do trabalho do psicólogo jurídico nas Varas de Família e um conhecimento dos aspectos da alienação parental por parte dos profissionais, contribuindo para a adoção de medidas adequadas no combate da mesma. Palavras-chave: Alienação parental, Psicologia jurídica, Direito de família. Alienação Parental pela Psicologia JurídicaDesde a sua concepção, o ser humano está inserido no seio familiar, de onde inicia a moldagem de suas potencialidades, com o propósito de conviver em sociedade e alcançar sua realização pessoal. Não existe, efetivamente, outra instituição tão pró-xima da natureza do homem como a família, que nasce espontaneamente pelo simples desenvolvimento da vida humana (Farias & Rosenvald, 2008).Entre as incontáveis mudanças que têm ocorrido no mundo contemporâneo, nenhuma é mais importante nem sentida de forma tão intensa quanto aquelas que se desenvolvem na vida pessoal do ser humano, seja no que se refere à sexualidade, ao casamento ou às formas de expressão de afetividade.De tal modo, hoje se verifica uma transformação nos papéis do homem e da mulher, do pai e da mãe. Segundo Paulo (2011), surgiu um pai mais próximo, capaz de cuidar dos filhos e construir com eles uma relação de afeto e intimidade, bem como, houve uma evolução nos hábitos das mulheres, que passaram a estudar, a trabalhar e a ter projetos de carreira. A mudança dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o
A Mediação de Conflitos é um processo de caráter amigável, que visa a resolução de demandas familiares, sobretudo aquelas que envolvem a Síndrome de Alienação Parental, sendo o diálogo a principal ferramenta para sua execução. Assim, este estudo tem por objetivo refletir sobre a importância da Mediação de Conflitos na amenização e/ou eliminação da Alienação Parental nos casos atendidos no projeto Mediação de Conflitos da Faculdade IMED de Passo Fundo-RS, no ano de 2013. Trata-se de uma pesquisa qualitativa de cunho exploratório, no qual foram utilizados como instrumentos o Termo de Mediação de cada caso e entrevistas semi-estruturadas. A exploração e a análise dos dados coletados foram realizadas por meio do método de Análise de Conteúdo de Bardin. Ao final, foi possível verificar que a Mediação de Conflitos obteve resultados positivos nos casos de Síndrome de Alienação Parental, revelando-se como uma técnica eficiente ao garantir o bem-estar dos filhos. Palavras-chave: Mediação de conflitos; Família; Alienação parental; Psicologia.
This article deals with the adoption by homosexual couples, guiding in the context of the new family configurations in order to allude legal possibilities regarding this context. Currently, the existence of various formats of families are becoming ever more appellant, those composed of same-sex couples have attracted more attention from society in general. The issue becomes even more complex when it involves the desire of this new family model to adopt a child and / or adolescent, since there is no guiding regarding the adoption of homosexual couples in Law 12.010 of 2009, which provides for the adoption in Brazil. Added to this, the questions and speeches sometimes resistant to the subject in question. So with this study, we found that resistance to welcome the adoption by homosexual couples is mainly because of misconceptions that have been demystified by several studies. Similarly, it is clear that much remains to be discussed, since, regardless of the adopter couple genre, one must consider the child's welfare and adolescents seeking a family, as it is above any moral or social interest.
As controvérsias existentes entre a universalização dos direitos humanos e o relativismo cultural são merecedoras de análise no âmbito jurídico, tendo em vista a necessidade de se discutir se é possível estabelecer direitos humanos mínimos que sejam universais, apesar de existirem inúmeras tradições culturais distintas perpetradas pelos grupos sociais que se intensificam com o processo de globalização. Ainda, faz-se imperativo abordar se os Estados estão impelidos a garantir estes direitos, mesmo sendo detentores de soberania e correndo o risco de seu cumprimento se sobrepor à cultura local. Nesse sentido, este artigo, de cunho bibliográfico, objetivou realizar uma concisa análise da universalização dos direitos humanos e do relativismo cultural sob a perspectiva da humanização social. Os seus resultados indicaram a necessidade de um diálogo intercultural em uma democracia deliberativa para a definição de valores mínimos que devem ser tidos como universais, considerando os impactos da globalização e do multiculturalismo. Além disso, os Estados, apesar de detentores de soberania, são os responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos universais em defesa de um mínimo ético irredutível e da concessão de uma vida digna às pessoas.
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